Vida

O segurado de vida garante o pagamento de uma importância, limitado ao valor do capital segurado individual, ao segurado ou a seu(s) beneficiário(s), caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos, previstos nas coberturas constantes, desde que contratadas pelo subestipulante, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas das condições gerais e do contrato.

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